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Contrato de Adesão

Cartão de desconto não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos
serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo que o cliente usar ou
comprar será por ele pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site
www.cartaoafimsaude.com.br


Art. 1º – São oferecidos ao ADERENTE, através do presente Contrato de Adesão e seus
anexos, convênios com empresas de prestação de serviços nas áreas de saúde (consultas
médicas e veterinárias, exames clínicos e tratamentos odontológicos), educação (cursos
profissionalizantes e educação escolar) e lazer (hotéis e clubes), a custos reduzidos
disponibilizados pelo CNPJ 51.832.088/0001-49 aqui denominado
Cartão AFIM SAÚDE.


§1º: O Cartão AFIM SAÚDE não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos
serviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento dos
valores estabelecidos pelas mesmas.


§2º: O ADERENTE declara ter recebido, no momento da celebração do presente
Contrato de Adesão, a lista de todas as empresas conveniadas com o Cartão AFIM SAÚDE especificado no caput do Art. 1º. Havendo mudança ou substituição do prestador de serviço
conveniado, o Cartão AFIM SAÚDE informa que a atualização da lista de empresas poderá
ser acessada em seu sítio eletrônico oficial www.cartaoafimsaude.com.br, bem como através
do envio de comunicação eletrônica ao ADERENTE que tiver fornecido ao Cartão AFIM SAÚDE o seu endereço eletrônico para correspondência no momento da assinatura do
contrato.


§3º: Terá direito ao acesso às empresas conveniadas o ADERENTE e mais 05 (cinco dependentes), desde que devidamente inscritos junto ao Cartão AFIM SAÚDE.


§4º: Somente o ADERENTE que realizar o pagamento da 1ª mensalidade e que esteja
rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto ao Cartão AFIM SAÚDE, terá direito aos serviços e vantagens por ele intermediados.


§5º Ao celebrar este Contrato, o ADERENTE fornece ao Cartão AFIM SAÚDE o seu nome,
CPF, endereço, telefone e de seus dependentes e concorda expressamente, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, no tratamento destes dados para informação aos
parceiros do Cartão AFIM SAÚDE e concessão dos descontos contratados, para realização de cobranças, e para envio de publicidades com descontos de interesse do ADERENTE.


Art. 2º – O ADERENTE obriga-se a pagar ao Cartão AFIM SAÚDE, a partir da assinatura
deste, por si e por seus dependentes inscritos, o valor mensal sucessivo de R$ 27,97 (vinte e sete reais e noventa e sete centavos), mediante autorização de débito, conforme a sua exclusiva escolha (boleto bancário, débito em conta de corrente, cartão de crédito ou
pagamento direto na sede do Cartão AFIM SAÚDE).*


§1: O ADERENTE pagará, ao Cartão AFIM SAÚDE, a Taxa da adesão do ADERENTE no valor de R$ 27,97 (vinte e sete reais e noventa e sete centavos), que não se confunde com a 1ª mensalidade.


§2º: Os pagamentos mensais e sucessivos tratados no caput somente serão devidos, bem
como os serviços ora contratados somente serão disponibilizados, após o pagamento da 1ª mensalidade através da forma de arrecadação eleita pelo cliente.

§3º: É de inteira responsabilidade do ADERENTE, manter o Cartão AFIM SAÚDE
informado sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança.

§4º: O reajuste anual da mensalidade, ocorrerá em janeiro de cada ano de acordo com o IGPM integral da FGV do ano anterior, sendo informado aos ADERENTES com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação, por meio do sítio eletrônico www.cartaoafimsaude.com.br, bem como pelo envio de comunicação eletrônica àqueles clientes que tiverem fornecido o seu endereço eletrônico no momento da assinatura deste contrato.

§5º: O Cartão AFIM SAÚDE não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo
ADERENTE no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso,
em caso de fraude.

Art. 3º – O presente contrato tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do
pagamento da 1ª mensalidade conforme Art. 2º, §2º do presente, sendo as mensalidades
renovadas, automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação
expressa em contrário por uma das partes.

§1º: O ADERENTE poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus no prazo de
07 (sete) dias contados da data de sua assinatura diretamente na sede do Cartão AFIM SAÚDE.

§2º: Após a renovação automática do presente contrato por prazo indeterminado, o mesmo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem multa, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, diretamente em qualquer uma das unidades do Cartão AFIM SAÚDE.

§3º: No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos no Art. 3º, será devida multa
equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da soma das mensalidades vincendas.

§4º: A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso.

§5º: A anuidade mencionada no §2 do art. 2° será renovada automaticamente e por igual
prazo, a cada 12 (doze) meses, salvo na hipótese do ADERENTE requerer o cancelamento
da cobrança em até 30 (trinta) dias do fim do prazo de validade do contrato.


§6º: Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pelo Cartão AFIM SAÚDE, da(s) mensalidade(s) não quitada(s) e em atraso pelo ADERENTE, acrescido de multa de 2% e juros moratórios de 1% a.m.

§7º: A suspensão ou cancelamento das cobranças das mensalidades não implica em
cancelamento do contrato de adesão ou renúncia do Cartão AFIM SAÚDE ao seu direito de cobrar a mensalidade do ADERENTE por outro meio.

Art. 4º – O ADERENTE se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do mediante
autorização de débito em anexo ao presente contrato, bem como está ciente de que o
cartão de desconto não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo o que o cliente usar ou comprar será por ele diretamente pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados e divulgados no sítio eletrônico www.cartaoafimsaude.com.br.

Art. 5º – O presente contrato deverá ser interpretado de acordo com as regras previstas no
Código de Defesa do Consumidor.


Parágrafo único: Nesta ocasião o Aderente recebe 01 (uma) via do contrato de adesão
firmado entre as partes.

Art. 6º – As partes elegem o Foro da Comarca Local, com renúncia expressa qualquer
outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.


Cartão Afim Saúde.

Avenida Tenente Medeiros, 850, Centro. Parnamirim/RN. CEP 59.140-020

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